Petronio Castro, Advogado

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Comentários

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Petronio Castro, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Uma súmula que não se baseia na correta interpretação da lei, não pode vigorar, o texto do Código Civil é claro e objetivo, a obrigação pensão alimentícia se encerra com o atingimento da maioridade, inclusive por emancipação, pelo pensionado.

O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar (antigo pátrio poder); seu fundamento encontra-se no art. 1.566, IV, do Código Civil de 2002; cessando o poder familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa consequentemente.
o dever em questão (CAHALI, Yussef Said. DOS ALIMENTOS. 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. p. 684).

A súmula em questão é mera tentativa de usurpação de poder, posto não cumprir ao Poder Judiciário a capacidade legislativa.
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Petronio Castro, Advogado
Petronio Castro
Comentário · há 10 anos
Amigo, primeiramente não está o Chefe da AGU defendendo a Presidenta, ele defende a União, o cargo máximo da União é a Presidência da República. Segundo, a Presidente não cometeu crime de responsabilidade como previsto na Constituição da República, a pretensão do impedimento intentado sem essa determinante constitucional é G O L P E, e isso nós não vamos deixar passar, vivemos 21 anos em profundo retrocesso, pai e mãe de todas as mazelas atuais, nosso sistema político foi ideado e criado pelo não saudoso Golbery do Couto e Silva, portanto, antes de se auto proclamar amante da política, estude-a, ela, à exemplo do Direito, também é uma ciência.
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Petronio Castro, Advogado
Petronio Castro
Comentário · há 10 anos
A questão ultrapassa esse entendimento, s.m.j, primeiramente nota-se uma excrecência quando a concessionária faz aplicar o icms sobre o preço público - ou tarifa - o que agride as determinantes do CTN, preço público é a base de cálculo autorizada pela autoridade competente, portanto não pode ser alterado pela concessionária, o correto seria aplicar a tarifa - ou preço público - sobre o consumo, sobre o valor encontrado aplicar o icms e repetir a operação, encontrando assim o valor em real do consumo, e a restante tributação?? Simples e fácil, os tributos PIS e Cofins, aplicam-se sobre o faturamento como determinam as legislações de regência. Faturamento é o somatório de todas as faturas emitidas pela concessionária e quitadas pelo consumidor. Fatura é o documento contábil emitido ao consumidor para informa-lo sobre seu consumo e quanto deverá ser pago ao fornecedor. Resumindo, nós consumidores não somos contribuintes de PIS e Cofins e ponto final.
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